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30 de agosto de 2011

Greve dos Professores de MG



   A greve dos professores da rede estadual de MG já dura mais de 80 dias. As exigências da categoria não são exorbitantes: querem o cumprimento do piso salarial aprovado pela Lei número 11.738 (leia na íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm). Enquanto o estado se nega a atender as reivindicações mais do que legítimas (que já foram reconhecidas pelo STF aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187243), fica um comichãozinho indignado em cada um de nós: por que permanecemos desvalorizando a educação? 

   Está claro que o desenvolvimento sustentável do país deve passar pela qualificação dos cidadãos. Além disso, a educação tem um papel fundamental na emancipação dos sujeitos, na formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e deveres. É um projeto de médio e longo prazo que em algum momento precisará ser a pauta principal dos governos, em todos os níveis. E já que estamos de frente a uma janela histórica que nos dá condições de desenvolvermos economicamente e distribuirmos a riqueza, porque não fazer isso agora? Professores minimamente bem pagos significa, indubitavelmente, profissionais mais satisfeitos e trabalho mais bem feito. Enquanto não tivermos governantes que tentem visualizar ao menos uma frestinha do futuro, estes ficarão presos a soluções paliativas, imediatas, que jamais serão capazes de encarar a fundo as nossas mazelas.

6 de abril de 2011

Ativista do movimento de moradia, Gegê é absolvido após nove anos

Ativista do movimento de moradia, Gegê é absolvido após nove anos

"Estou em liberdade, mas não sei o que está por trás das inimizades fabricadas durante o processo", afirmou
Publicado em 05/04/2011, 17:50
Última atualização às 20:06

São Paulo – Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, foi absolvido em júri popular no final da tarde desta terça-feira (5), segundo dia de julgamento, no Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. A decisão foi anunciada depois de o promotor Roberto Tardelli, responsável pela acusação, ter defendido a inocência do líder do movimento de moradia, classificando como "temerária" sua condenação.
A sessão do júri popular, iniciada na segunda-feira (4), foi acompanhada por vereadores, deputados e um senador. Gegê é membro do Movimento de Moradia no Centro (MMC) e da Central de Movimentos Populares (CMP). A acusação era vista como uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais.
Em 2002, Gegê foi acusado de dar carona ao assassino de um homem que morava no acampamento sob coordenação do MMC. Em parte desse período, o ativista teve momentos em que foi considerado foragido da Justiça. Ele se dizia condenado por ter sido impedido de viver com dignidade nos últimos nove anos.
Após a sentença, Gegê afirmou que vai precisar se preocupar com a própria segurança por ter inimigos nas ruas. Claramente entristecido, apesar do resultado, ele explicou que teme agora pela própria vida e não sabe ainda exatamente o que vai fazer. "Estou em liberdade, mas não sei o que está por trás das inimizades fabricadas durante o processo. O caso todo mostra que houve interesses e pessoas que quiseram me incriminar", avisa.

Para o ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi, o julgamento foi positivo, mas não há lugar para uma "explosão de alegria". "Gegê passou por uma odiosa perseguição por nove anos em que se configurou uma armação policial para criminalizar os movimentos sociais. Armação esta com repercussão judicial", critica. Ele lembra que esse tipo de fato tira anos das pessoas e dos movimentos, ao jogá-los na clandestinidade. "O caso mostra o quanto o Judiciário precisa avançar", pontua.

Adriano Diogo (PT-SP), deputado estadual, lamentou a demora no julgamento do caso. "O inocente ficou 'condenado sem julgamento' por esse tempo todo e sequer a polícia foi atrás do mandante."
Durante a sessão do júri, além do parecer de Tardelli, o advogado de defesa, Guilherme Madi, pediu absolvição lembrando que havia interesse de um grupo com relações estreitas com o tráfico de drogas em dominar o acampamento onde houve o crime, pelo qual Gegê foi acusado de coautoria. O MMC, do qual Gegê é uma das lideranças, estabelecia diretrizes para o acampamento, entre elas a de não haver bebida alcóolica, drogas e violência no local. O interesse desse grupo em encriminá-lo era permitir o controle do acampamento. A postura de Gegê, contrária à circulação de entorpecentes no local, provocou inimizades.

21 de março de 2011

COMUNIDADES AMEAÇADAS DE DESALOJAMENTO NA REGIONAL BARREIRO - BH


1.     Comunidade Camilo Torres (140 famílias na Vila Santa Rita no Vale do Jatobá)

O imóvel objeto da contenda pertencia ao Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Distritos Industriais, atual CODEMIG. Em 1992, a CDI transfere para a Borvultex Comércio e Indústria Ltda, terreno localizado na Avenida Perimetral, nº 347, Bairro Vila Santa Rita, nesta Capital, com suposta área de 12230m². Cerca de 9450 m² de área privada e, aproximadamente, 2770 m² de área pertencente ao Município de Belo Horizonte.
Borvutex assumiu o encargo de ali se construir um empreendimento industrial no prazo de 24 meses. A área restou em completo abandono.
Em 2004, sem contar com a anuência da Codemig, a Borvutex promete vender à Victor Pneus o referido imóvel. Por força do contrato, a posse do imóvel seria repassada para a Victor Pneus. De se ressaltar que o valor desta transação foi de apenas R$ 15 mil reais, quando somente o IPTU da área indicava o valor venal de R$ 250 mil reais.
O terreno continuou no mais completo abandono, sem que a Codemig fizesse algo para reverter ao patrimônio público o imóvel, considerando o não cumprimento do encargo.
Neste contexto, famílias sem-casa foram ocupando a área. Em abril de 2008, um contingente maior ocupou as áreas ainda remanescentes. O suficiente para a Victor Pneus ingressar em juízo com Ação de Reintegração de Posse.
O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte não concedeu a liminar de reintegração de posse, Esta foi concedida em sede de Agravo de Instrumento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.( Autos do Processo n.º 0024 08 969 846-8).
Na petição inicial da Vitor Pneus a referência à área é vaga. Não se atende aos requisitos legais de perfeita individualização da área a ser reintegrada na posse.

Sequer croqui da área fora juntado com a inicial. Impossível, pois, o cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse sem a presença deste requisito.
A área que fora repassada pela Borvutex para o Município de Belo Horizonte, também restou em completo abandono. Após sua ocupação por famílias pobres, o Município postulou a reintegração de posse na área, tendo conseguido liminar.
Atualmente a comunidade Camilo Torres se vê na iminência de desalojamento forçado, vez que Mandado de Reintegração de Posse já foi expedido em seu desfavor.
Uma moradora da comunidade Camilo Torres opôs Embargos de Terceiro perante o juiz da 10ª Vara Cível da Capital. Juntou farta documentação, dando conta da irregularidade presente na transferência do imóvel da Codemig para aBorvutex e, desta, para a Vitor Pneus. Requereu a intervenção do Ministério Público no feito.
O promotor Heleno Rosas, ao invés de se manifestar sobre a matéria, deu parecer favorável à reintegração de posse da Vitor Pneus, postulada em outro processo. Permaneceu silente sobre as irregularidades relativas ao patrimônio público.( Processo nº 0024.08.181.421-2).
Em meados de 2009 a comunidade Representou junto à Promotoria do Patrimônio Público, denunciando os fatos acima descritos. Em fevereiro de 2011 aquela Promotoria ajuizou Ação Civil Pública em que reconhece a irregularidade denunciada. Falta de licitação, descumprimento do encargo e improbidade. Pede a reversão do imóvel para a Codemig (autos de  0445251-81.2011.8.13.0024,  que tramitam perante o d. Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Estadual).
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tendo presente a iminência do cumprimento dos mandados de reintegração de posse, oficiou ao Comandante da Polícia Militar, responsável por dar cobertura ao Sr Oficial de Justiça. Em referido ofício, requisita informações sobre as medidas tomadas pelo Poder Público para que, no caso de desalojamento forçado de comunidades, sejam respeitados os Direitos Humanos assegurados na Constituição da República e nos Tratados Internacionais firmados pelo Brasil
O governo do Estado, por inúmeras vias, foi procurado para buscar uma solução menos traumática para o problema. Quem deu causa a tal problema, fundamentalmente, foi o Estado de Minas Gerais, através da Codemig. Também pela ausência de uma política do Estado para a população de baixa renda que vive em Belo Horizonte. Nos últimos 20 anos uma casa sequer foi construída pelo Estado de Minas Gerais para os pobres que moram em Belo Horizonte.
Em reuniões promovidas pela Polícia Militar, visando o cumprimento da ordem judicial, a empresa Vítor Pneus e o Município de Belo Horizonte têm se mostrado intransigentes. Pleiteam o desalojamento das famílias, sem que se ofereça abrigo para as crianças, idosos e enfermos ali vivendo. Asseguram, temporariamente, depósito para os bens móveis.
2.Comunidade Irmã Dorothy (120 famílias na Vila Santa Rita no Vale do Jatobá)
O imóvel objeto da contenda pertencia ao Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Distritos Industriais, atual CODEMIG.
Em dezembro de 2001 a CDI-MG – Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais celebrou contrato com a empresa PARR PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em São João Nepomuceno, pelo qual o imóvel constituído pelo lote 26 – vinte e seis – do quarteirão 155 – cento e cinqüenta e cinco – do Bairro Jatobá – Distrito Industrial seria transferido para referida empresa, SOB A CONDIÇÃO DE, NO PRAZO DE VINTE MESES, SER REALIZADO NO LOCAL UM empreendimento industrial, gerando empregos na região.
 Exatos cinco meses após a celebração do referido contrato a empresa PARR Participações Ltda., contando com a anuência da CDI-MG, transfere o imóvel para o Banco Rural S/A, como dação em pagamento.
Da CDI (atual CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais), dita empresa adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 121.000,00 e o repassou para o Banco Rural, cinco meses depois, por R$ 600.000,00. Mais do que 500% acima do valor pelo qual o Estado, por meio da CDI, repassou o imóvel ao particular.
O encargo da implantação de um empreendimento industrial na área, outrora pública, foi remetido ao esquecimento. Assim, matreira e astutamente, um BEM PÚBLICO é transferido para o particular, sem que a sua destinação seja alcançada.
Transcorridos os vinte meses estabelecidos na cláusula nada foi feito no local, e os anos se passaram desde então sem que fosse dada nenhuma destinação ao imóvel. Seis anos depois, sem que o encargo tenha sido cumprido, a mencionada CODEMIG, sucessora da CDI, permaneceu inerte. Nada fez para reverter ao patrimônio público o imóvel em questão.
 Pois bem, embora assentado em explícita ilegalidade, o Banco Rural S/A celebra, em 2007, Contrato Particular de Compra e Venda com a empresa TRAMMM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outras pessoas físicas pelo valor de R$ 180.000,00. Três anos se passaram sem que sequer a Escritura de Compra e Venda tenha sido providenciada. O imóvel, por mais de dez anos, restou em completo abandono. O local servia unicamente para bota-fora de resíduos sólidos.
Fica o registro no fato do Banco Rural ter recebido o imóvel pelo valor de 600 mil reais e o ter prometido em venda por apenas 180 mil reais.
 Em fevereiro de 2010, a empresa Tramm e outras pessoas físicas, sem que proprietários fossem do imóvel, celebram Contrato de Promessa de Compra e Venda com ASACORP  EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, pelo valor de R$ 580.000,00. Também esta nova empresa sequer uma estaca implanta no local. O terreno continua, em parte sendo depósito de entulhos. Em outra parte, passou a abrigar famílias que ali se foram se instalando como extensão da comunidade Camilo Torres. A esta extensão da comunidade se passou a chamar Comunidade Irmã Dorothy.
 A ASACORP  EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A ingressou, junto ao Município de belo Horizonte, com pedido de aprovação de projeto habitacional a ser financiado pela Caixa Econômica Federal.
Contudo, em ofício endereçado ao Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a Caixa Econômica Federal comunica a retirada da ASA Corp do empreendimento e de qualquer negócio com TrAMm e outros.
Por outro lado, de se sublinhar que o a região em que se encontra o imóvel é destinada a indústria e não a residência, conforme Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
Em julho de 2010, a comunidade Ir Dorothy Representou ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, noticiando a irregularidade na transferência do bem público para particular. A Representação foi recebida pessoalmente pelo Sr Procurador Geral de Justiça. Até a presente data, porém, não se tem informações sobre as medidas tomadas pelo Ministério Público relativas à matéria.
Ainda em julho de 2010, a comunidade Representou ao Ministério Público Federal, noticiando as mesmas irregularidades. Foi instaurado um Inquérito Civil Público, a fim de apurar os fatos e, inclusive, a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro.
A empresa Tramm e outros ingressaram com Ação de Reintegração de Posse em desfavor da comunidade Ir Dorothy. O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Barreiro concedeu a liminar. O mandado de reintegração de posse já foi expedido(Autos do Processo n.º 0056753-19.2010.8.13.0024
Embargos de Terceiro foram opostos por parte de moradores da comunidade Ir Dorothy. O Ministério Público deu parecer favorável à suspensão do processo principal e, por conseguinte, da liminar de reintegração de posse. O juiz da 3º Vara Cível do Fórum Regional Barreiro, porém, indeferiu a inicial, de plano, e extinguiu o processo.
Sublinhe-se que os recursos interpostos não transitaram em julgado. A decisão de primeiro grau de jurisdição diz respeito apenas a liminar, O mérito da existência ou não de posse da empresa ainda não foi enfrentado.
O Ministério Publico Federal, através da Procuradoria Regional do Direitos do Cidadão, oficiou à Polícia Militar, requisitando informações sobre as medidas tomadas pelo Poder Público para o caso de desalojamento forçado de inteira comunidade. Visa, assim, que sejam preservados os Direitos Humanos assegurados na Constituição da república e nos Tratados Internacionais firmados pelo Brasil.



Proposta das Comunidades


1.   Que o Estado de Minas Gerais tome todas as medidas cabíveis e urgentes para reverter ao patrimônio público referidas áreas. E que se busque, junto ao Poder Judiciário a suspensão de toda e qualquer medida liminar de reintegração de posse, até que as medidas a serem tomadas pelo Estado cheguem a seu termo, inclusive com a participação do Ministério Público.
2.   No caso de serem construídas unidades habitacionais no local, financiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, que sejam as famílias das  comunidades contempladas com referidas unidades habitacionais.
3.   Que se constitua uma Comissão de Negociação, formada com representantes do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte, da Arquidiocese de Belo Horizonte e das Comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy, com o fim de, pelo diálogo, se buscar uma solução viável para o problema.

Belo Horizonte, 21 de março de 2011


Prof. Fábio Alves dos Santos
Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas


18 de março de 2011

Jornal O TEMPO criminaliza Dandara, mas a Comunidade responde

Nota de esclarecimento à sociedade e à imprensa

Belo Horizonte, 16 de março de 2011
O Jornal O TEMPO publicou no último domingo, dia 13 de março de 2011, reportagem especial de duas páginas, com chamada de capa, sobre “venda de lotes e outras denúncias” contra as 887 famílias da Comunidade Dandara – uma das maiores ocupações organizadas do Brasil, sob ameaça de despejo -, localizada entre os bairros Céu Azul e Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. A matéria, carregada de preconceito e com nítido propósito de criminalizar a comunidade, violou os princípios básicos do jornalismo profissional, razão pela qual será requerido judicialmente direito de resposta. Antes disso, contudo, nos sentimos na obrigação de contestar publicamente a reportagem, enfrentando os principais ataques feitos pelo Jornal O TEMPO que, com essa reportagem, assinada pela jornalista Magali Simone, cometeu um desserviço à opinião pública e ofendeu a própria categoria jornalística.
·        Sobre a venda de lotes na Comunidade Dandara
O Regimento Interno da Comunidade Dandara proíbe a comercialização de lotes dentro da ocupação. Essa prática ofende frontalmente os princípios que sustentam a legítima luta dos sem teto. Entretanto, existem algumas pessoas que se aproveitam desse processo para obter ganhos financeiros com a venda ou troca de lotes. Ora, isso ocorre em ocupações organizadas, ocupações espontâneas e também nos próprios programas habitacionais da Prefeitura, que prevêem período de carência para alienação dos imóveis. Trata-se de pobre vendendo para pobre no circuito da chamada “especulação de baixa intensidade”, prática comum nas periferias urbanas de um país profundamente desigual como o Brasil. Na Dandara não poderia ser diferente, pois não somos uma comunidade de “puros”, temos contradições e problemas que precisam ser – e estão sendo – superados. Jamais omitimos isso aos nossos apoiadores, pois nossa política é balizada pelo critério da verdade. Há pessoas que agem de má fé em todas as classes e segmentos da sociedade, inclusive dentro do Jornal O Tempo. A omissão e insensibilidade do poder público, a falta de oportunidade para viver no entorno, arrumar emprego em outra região e outros fatores também afetam famílias que acabam mudando o rumo da vida.
De qualquer forma, é importante deixar claro que as Brigadas Populares, a Coordenação interna da Comunidade e a Rede de Apoio sempre condenaram a comercialização de lotes e lançam mão de medidas concretas para a conscientização dos moradores e coibição de transferências irregulares. Felizmente, temos obtido êxito. Com quase dois anos de existência, tais situações são uma exceção na Dandara. Para extirpar totalmente essa prática, já havíamos, inclusive, começado a recadastrar todos os moradores e fornecer para as famílias que se enquadram no Regimento Interno um Termo de Posse  - intransferível, inegociável e válido por um ano.
Muito maliciosamente, o Jornal O Tempo fez da exceção a regra com o nítido propósito de manchar a imagem da Comunidade perante a opinião pública. Ademais, o Jornal O Tempo omitiu os bons frutos de Dandara, como os equipamentos coletivos construídos em mutirão, o trabalho de alfabetização (Projeto MOVA), as hortas e jardins, o Plano Diretor coletivo, o respeito à legislação urbanística e ao meio ambiente, as atividades culturais, as equipes de saúde e educação, o trabalho das pastorais sociais, os vínculos de solidariedade, a conciliação de conflitos, as vivências de estudantes, a ampla rede de solidariedade, reuniões e assembleias gerais e etc. Estão em construção, em regime de mutirão a Igreja Ecumênica de Dandara e uma Hora Comunitária. Há também dezenas de vídeos amadores disponibilizados no youtube, que também ajudam a entender o que se passa em Dandara.
Os dois moradores envolvidos em venda de lotes, citados pela reportagem, estão proibidos de morar na comunidade até que a Assembleia Geral decida definitivamente o caso.  
·        Sobre os danos ambientais
A preservação ambiental e dos cursos d'água sempre foi uma diretriz para a ocupação do terreno que abriga a Comunidade Dandara. Desde o início é feito um acompanhamento técnico da Comunidade, através de arquitetos, engenheiros e estudantes dessas áreas, com a participação de dandarenses, para assim evitar erros na caminhada de conquista da moradia. Podemos afirmar que a comunidade não comete crime ambiental como afirma o Secretário da Regional Pampulha.
Ao contrário de empreendimentos realizados pelo poder público que cobrem os cursos d`água com ruas e avenidas, como é o caso do Boulevard sobre o Rio Arrudas, na ocupação Dandara os cursos d`água foram preservados, criando a possibilidade de harmonizar o convívio das pessoas com as águas.
O único que degrada a nascente que existe no terreno é poder público por meio da Escola Estadual Deputado Manoel Costa, localizada dentro do terreno. A escola comete de fato um crime ambiental, construída desrespeitando a APP - Área de Preservação Permanente - da única nascente que existe no terreno, sobre um dos poucos cursos d`água perene dentro do município de Belo Horizonte. Para agravar a situação, a instituição de ensino lança seu esgoto no córrego, este por sua vez deságua na margem esquerda da Lagoa da Pampulha, importante fato, pois nesta margem não existe interceptor de esgoto. 
A Comunidade tem sido objeto de estudo de várias escolas de arquitetura e engenharia onde são construídas e discutidas com a comunidade inúmeras propostas socioambientais para absorção dos impactos negativos decorrentes da ausência de rede coletora de esgoto, sistemas de disciplinamento das águas de chuva, coleta de lixo, dentre outras questões que preocupam a comunidade à medida que se consolida na área. Uma das propostas que esta sendo construída é a Horta Comunitária no entorno da única nascente dentro do terreno. Este equipamento coletivo irá criar um cordão de isolamento da nascente, garantindo assim que as águas cinzas, que não são recolhidas pelo sistema de coleta de esgoto, não afetem a única nascente que existe dentro da gleba. A realização desta horta tem sido acompanhada pela CAUP - Centro de Agricultura Urbana e Periurbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Existem áreas coletivas dentro da Comunidade que tem sido objeto de propostas e realizações de plantio de árvores, além de ampla preservação dos espécimes vegetais que ali existem. Um dos exemplos ocorre em uma linha de drenagem paralela à Rua Geraldo Orozimbo, coincidente agora com o leito de duas ruas da comunidade, as ruas Zilda Arns e Paulo Freire. A preservação dessa linha de drenagem tem sido um importante mote para a educação ambiental das 887 famílias que agora tem onde morar, o local teve suas pequenas árvores revitalizadas com a ação.
É de fato preocupante como iremos recuperar os danos ambientais que o poder público tem realizado em toda a cidade. A proximidade da Copa de 2014, as obras do PAC e também o Programa Minha Casa Minha Vida, que não atende a demanda por habitações para população com renda mensal até 3 salários mínimos, têm gerado obras que ignoram as questões ambientais. O Sr. Osmando Pereira, Secretário da Regional Pampulha, nunca se deu ao trabalho de visitar nossa comunidade para verificar o absurdo de sua acusação. O Jornal O Tempo tampouco nos permitiu contestar tal denúncia. Caso esse Senhor realmente estivesse preocupado com o meio ambiente, pediria exoneração imediata da Prefeitura de Belo Horizonte que irá cometer o maior crime ambiental da história de nossa cidade ao aprovar uma operação urbana consorciada que irá criar uma nova regional sobre a última grande área verde de BH, na Região do Isidoro.
·        Sobre o fornecimento de água e energia
Após muita mobilização e pressão, a Comunidade Dandara conquistou junto à empresa COPASA a instalação de um – apenas um – padrão de água. A conta deste padrão custa à comunidade, em média, dez mil reais mensalmente (não foi concedida tarifa social aos moradores). Para o pagamento desse montante, cobra-se a taxa de R$ 15,00 por família. Quanto à energia elétrica, a empresa CEMIG se nega a regularizar o fornecimento, como se a natureza da posse pudesse tirar o direito à prestação do serviço público, violando a dignidade da pessoa humana. Assim, toda a rede de iluminação pública e distribuição de energia foi construída pelos próprios moradores. O Jornal O Tempo afirma que cobramos taxa mensal de R$ 40,00 pela energia, o que não é verdade. O que ocorre é a divisão dos custos da instalação (gastos com fios, disjuntores, mourões ...) entre os próprios moradores. Nenhum morador é autorizado a cobrar taxa de energia por ceder a fiação para outra família.
·        Sobre a ameaça de vizinhos
O Jornal O Tempo publicou ainda que vizinhos dizem ser ameaçados por moradores da ocupação. O tablóide também não se deu ao trabalho de comprovar a veracidade dessa denúncia. Não consta contra as famílias de Dandara nenhum procedimento criminal por ameaça cometida contra vizinhos. Trata-se de calúnia feita contra os moradores da Comunidade sem que lhes fossem ofertada pelo Jornal o direito ao contraditório, o que seria o mínimo esperado de um jornal digno de respeito. Ao contrário, a Comunidade Dandara tem recebido a solidariedade de muitas famílias do entorno dela. Se por um lado há vizinhos que se incomodam com Dandara, por outro há muitos vizinhos que reconhecem o direito dos pobres de  lutar por um direito constitucional, que é o direito à moradia.
·        Sobre as alegações da Construtora Modelo 
A Construtora Modelo, que, junto com sua coirmã, a Construtora Lótus, responde por mais de 2.500 processos judiciais de mutuários lesados, busca omitir a retenção especulativa da área jogando a responsabilidade pelo descumprimento da função social da propriedade na burocracia administrativa. A celeridade dos licenciamentos ambientais envolvendo o megaprojeto imobiliário da Mata dos Werneck e o empreendimento que a Construtora Rossi pretende construir na Mata do Planalto, ambos em áreas extremamente sensíveis do ponto de vista ambiental, colocam em cheque a tese de que a empresa não fez nada no terreno – por mais de 10 anos! – por que aguardava a liberação do alvará da municipalidade. Ora, por que os advogados da empresa, tão diligentes para providenciar o despejo de aproximadamente 5 mil pessoas, não recorreram ao Judiciário para viabilizar o início das construções? Além disso, a área já estava abandonada desde a década de 1970, quando a fazenda, que ali existia, entrou em processo de falência.
A empresa ainda mente ao afirmar que doou uma fração do imóvel ao Estado de Minas Gerais para construção de uma escola. Ora, como isso poderia ser possível se a Escola Estadual Deputado Manoel Costa já existia no terreno muito antes da Construtora Modelo adquirir o imóvel? Também omite a verdade ao afirmar que não cabem mais recursos contra a ordem de reintegração de posse. O Jornal O Tempo não se deu ao trabalho de averiguar que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando o desalojamento forçado ainda não transitou em julgado - havendo, inclusive, pendência de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
No mais, a afirmação da Construtora Modelo de que irá construir na área empreendimento destinado a famílias de baixa renda (de até 3 salários mínimos) é piada de mau gosto e desmerece maiores comentários. Basta dizer que, apesar de todos os subsídios e isenções fiscais, nem mesmo o Programa Minha Casa Vida conseguiu atrair as construtoras para a população de baixa renda que representa 90% do déficit habitacional de Belo Horizonte: acima de 60 mil moradias. Até hoje, na capital mineira não foi concluída nenhuma unidade habitacional destinada a famílias com renda de até 3 salários mínimos mensais.
·        Conclusão
Infelizmente, à exceção da Revista FÓRUM (edição 94, janeiro/2011), nenhum grande veículo de comunicação se dispôs até o presente momento a tratar a Comunidade Dandara com profundidade, abordando-a como um conflito social que requer a ação responsável das autoridades públicas. A grande mídia também não trouxe à tona o pano de fundo do processo que envolve Dandara para suscitar o debate sobre a questão habitacional, a segregação socioespacial e as necessárias Reformas Urbana e Agrária. Não estamos indignados com o fato do Jornal O Tempo ter divulgado flagrante de venda de lotes em nossa comunidade. O que nos repudia é a postura irresponsável de um veículo de comunicação que, além de desrespeitar as regras mais comezinhas do jornalismo profissional, não mede as conseqüências de uma conduta que pode contribuir indiretamente para uma “solução” violenta para um conflito social que não deve ser tratado como caso de Polícia. Em verdade, o Jornal O Tempo assumiu a defesa dos que pugnam pelo despejo das 887 famílias de Dandara, dos que lucram com a retenção especulativa de vazios urbanos, dos que atentam diariamente contra o direito à cidade das maiorias excluídas. Para tanto, era preciso omitir as conquistas e os avanços da Comunidade Dandara, referência para o Brasil e o mundo de luta e resistência popular organizada.
Atenção: Tratar as Comunidades Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy como caso de polícia, tentar realizar despejo por força policial, jamais será solução justa para o conflito social que está instalado aos pés da Serra do Curral. Despejo, caso seja feito, será o início de conflitos muito mais sérios, a inauguração de um problema muito mais grave, porque atentará contra a dignidade humana de milhares de pessoas. Por isso, reivindicamos ao Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, ao Governador de Minas, Antônio Anastásia, ao Tribunal de Justiça, ao Governo Federal, enfim, às autoridades a abertura de diálogo para que uma saída justa seja encontrada para que as 1.200 famílias dessas três Comunidades, que já construíram cerca de 1.100 casas de alvenaria, possam dormir em paz e seguir lutando por uma sociedade que caiba todas e todos.
Coordenação da Comunidade Dandara – Brigadas Populares – Rede de Apóio e Solidariedade
Belo Horizonte, 16 de março de 2011

26 de janeiro de 2011

Professora condenada por "poluição ambiental"

Aos camponeses pobres, aos estudantes, aos operários e trabalhadores em geral, aos intelectuais honestos, aos movimentos e personalidades democrática.
Em julho de 2010 saiu mais uma sentença absurda do judiciário rondoniense. A vítima desta vez foi a professora Yara Nogueira, da Escola Popular. Ela foi condenada ao pagamento de um salário mínimo ou ao trabalho comunitário (8 horas semanais por 3 meses) por poluição ambiental! Em abril de 2007, Yara e outros dois ativistas colavam cartazes pelas ruas de Jaru denunciando o julgamento do camponês Wenderson, conhecido como Ruço quando foram presos e interrogados pela Polícia Militar!
Desde 2003 a professora Yara atua na Escola Popular. Ela trabalhou com educação de crianças, de jovens e adultos em Corumbiara e em Theobroma e na formulação e apoio à Campanha de Alfabetização em todo o estado. Durante todos estes anos Yara também tem uma militância ativa no apoio à luta pela terra, por isto é conhecida e muito querida por camponeses e professores da região.
Esta foi a verdadeira causa da condenação de Yara: apoiar a luta camponesa. Mas a “justiça” esconde seus motivos com a desculpa de “crime ambiental”. Ora essa, se estivesse realmente interessada em coibir a poluição visual condenaria todos os candidatos que espalham suas mentiras por todas as cidades durante o período da farsa eleitoral. Condenariam igualmente os organizadores de festas, shows e rodeios que divulgam seus eventos com cartazes.
Mas esta é a realidade em Rondônia: apoiar a luta pela terra é crime!